Dino proibi destinação de emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares
Foto: Carta Capital
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham em seus quadros dirigentes parentes do congressista responsável pela indicação dos recursos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15).
A restrição também se estende a entidades vinculadas a familiares de assessores parlamentares, bem como a outras pessoas jurídicas, incluindo empresas cujos sócios, dirigentes ou representantes sejam cônjuges ou parentes de parlamentares, prestadores de serviços ou fornecedores.
Na decisão, Dino afirmou que a prática fere os princípios do regime republicano, ao permitir que recursos públicos sejam direcionados a entidades ligadas a familiares, direta ou indiretamente. Segundo o ministro, isso transforma as emendas em instrumentos de favorecimento pessoal e pode configurar nepotismo, improbidade administrativa e até peculato.
Para o magistrado, esse tipo de destinação desvirtua a finalidade constitucional das emendas parlamentares, compromete o princípio da impessoalidade, enfraquece a legitimidade do gasto público e amplia a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas.
Dino destacou ainda que, na atual legislatura, as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) somaram R$ 3,5 bilhões, um aumento de 410% em relação ao total repassado entre 2019 e 2022. O montante, segundo o ministro, supera em mais de três vezes os recursos direcionados a estados e ao Distrito Federal.
Diante desse crescimento, o ministro afirmou que se acumulam indícios preocupantes de uso indevido de recursos públicos, com repasses voltados à satisfação de interesses privados. Ele lembrou que já havia determinado o bloqueio de transferências para ONGs sem sede comprovada.
Paralelamente, tramitam no STF e em outros gabinetes diversos processos que investigam suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares.



