Deputados aprovam indenizações para instalação do Polo Automotivo do Ceará em Horizonte


Deputados aprovam indenizações para instalação do Polo Automotivo do Ceará em Horizonte

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quarta-feira (2), um projeto de lei que autoriza o pagamento de indenizações a proprietários e posseiros de terrenos no bairro Catolé, em Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza. A medida possibilita a implantação do Polo Automotivo do Ceará, uma das principais apostas do governo estadual para atrair investimentos e gerar empregos na área da indústria.

Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador destacou que os pagamentos, sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), abrangem não apenas o valor da terra, mas também as benfeitorias existentes nos imóveis.

As indenizações serão destinadas a quem ocupa ou possui terrenos há pelo menos 12 meses, incluindo imóveis residenciais, comerciais ou de uso misto. O projeto também prevê um bônus para imóveis com comércio informal identificado, além de regras específicas para casos de herança.

A proposta gerou debate em plenário. O líder da oposição, deputado Sargento Reginauro (União), questionou a falta de informações detalhadas sobre os valores envolvidos, afirmando que a matéria não traz esses dados e que eles não estão acessíveis ao plenário.

Por outro lado, o líder do governo, Guilherme Sampaio (PT), afirmou que o impacto econômico do projeto justifica a urgência. Ele destacou que a iniciativa provoca um impacto de quase 20% no PIB de Horizonte e de R$ 500 milhões no PIB do Estado.

O projeto tem como base a instalação da empresa Comexport, que recebeu, em março deste ano, a certidão do Governo Federal para funcionamento com incentivos fiscais. A planta será construída no local onde funcionava a antiga Troller, desativada em 2021. O modelo previsto é o de uma fábrica multimarcas voltada à produção de veículos elétricos e híbridos por encomenda.

O investimento inicial é de R$ 400 milhões, com expectativa de gerar até 9 mil empregos diretos e indiretos. Em abril, o governador Elmano esteve na China em busca de novos investidores para o projeto. Segundo a empresa responsável, o processo de contratação deve começar ainda em julho.

 

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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que elimina a possibilidade de aplicar atenuantes por idade em casos de crimes sexuais contra mulheres. Com essa nova regra, a pena dos acusados não poderá mais ser reduzida por serem menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença. A norma também proíbe a redução do prazo de prescrição — o período máximo para que o acusado possa ser processado — com base nessas mesmas condições de idade. Antes da alteração, o Código Penal permitia que a idade do réu fosse considerada uma circunstância atenuante em qualquer tipo de crime. A nova lei retira esse benefício especificamente para os casos de violência sexual contra mulheres. No Direito Penal, atenuantes são fatores que reduzem a culpabilidade do réu, como confissão espontânea ou idade inferior a 21 anos na época do crime. Esses fatores geralmente resultam na diminuição da pena. Por outro lado, agravantes aumentam a gravidade do delito, podendo ampliar a punição, como no caso de reincidência, crimes cometidos por motivo torpe ou contra vítimas incapazes de se defender. O projeto de lei é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de eliminar a possibilidade de redução do prazo de prescrição, a proposta também proíbe essa redução quando o crime não puder mais ser punido. A Lei nº 15.160, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho, foi assinada por Geraldo Alckmin e altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848). Ela modifica os artigos 65 e 115 do Código, que tratam das circunstâncias atenuantes e do prazo de prescrição, respectivamente. No artigo 65, as circunstâncias atenuantes continuam válidas para réus menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na sentença, exceto nos casos de violência sexual contra a mulher. Da mesma forma, o artigo 115 determina que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade nesses casos de idade, salvo quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou uma ocorrência de estupro a cada seis minutos em 2023. A maioria das vítimas são meninas e mulheres, representando 88,2% do total de casos. Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor dificulta a responsabilização efetiva e, ao aplicar atenuantes legais a crimes dessa natureza, há uma resposta que muitas vezes não condiz com a gravidade e o impacto social do estupro.