O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que elimina a possibilidade de aplicar atenuantes por idade em casos de crimes sexuais contra mulheres. Com essa nova regra, a pena dos acusados não poderá mais ser reduzida por serem menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença. A norma também proíbe a redução do prazo de prescrição — o período máximo para que o acusado possa ser processado — com base nessas mesmas condições de idade. Antes da alteração, o Código Penal permitia que a idade do réu fosse considerada uma circunstância atenuante em qualquer tipo de crime. A nova lei retira esse benefício especificamente para os casos de violência sexual contra mulheres. No Direito Penal, atenuantes são fatores que reduzem a culpabilidade do réu, como confissão espontânea ou idade inferior a 21 anos na época do crime. Esses fatores geralmente resultam na diminuição da pena. Por outro lado, agravantes aumentam a gravidade do delito, podendo ampliar a punição, como no caso de reincidência, crimes cometidos por motivo torpe ou contra vítimas incapazes de se defender. O projeto de lei é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de eliminar a possibilidade de redução do prazo de prescrição, a proposta também proíbe essa redução quando o crime não puder mais ser punido. A Lei nº 15.160, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho, foi assinada por Geraldo Alckmin e altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848). Ela modifica os artigos 65 e 115 do Código, que tratam das circunstâncias atenuantes e do prazo de prescrição, respectivamente. No artigo 65, as circunstâncias atenuantes continuam válidas para réus menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na sentença, exceto nos casos de violência sexual contra a mulher. Da mesma forma, o artigo 115 determina que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade nesses casos de idade, salvo quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou uma ocorrência de estupro a cada seis minutos em 2023. A maioria das vítimas são meninas e mulheres, representando 88,2% do total de casos. Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor dificulta a responsabilização efetiva e, ao aplicar atenuantes legais a crimes dessa natureza, há uma resposta que muitas vezes não condiz com a gravidade e o impacto social do estupro.


O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que elimina a possibilidade de aplicar atenuantes por idade em casos de crimes sexuais contra mulheres. Com essa nova regra, a pena dos acusados não poderá mais ser reduzida por serem menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença. A norma também proíbe a redução do prazo de prescrição — o período máximo para que o acusado possa ser processado — com base nessas mesmas condições de idade. Antes da alteração, o Código Penal permitia que a idade do réu fosse considerada uma circunstância atenuante em qualquer tipo de crime. A nova lei retira esse benefício especificamente para os casos de violência sexual contra mulheres. No Direito Penal, atenuantes são fatores que reduzem a culpabilidade do réu, como confissão espontânea ou idade inferior a 21 anos na época do crime. Esses fatores geralmente resultam na diminuição da pena. Por outro lado, agravantes aumentam a gravidade do delito, podendo ampliar a punição, como no caso de reincidência, crimes cometidos por motivo torpe ou contra vítimas incapazes de se defender. O projeto de lei é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de eliminar a possibilidade de redução do prazo de prescrição, a proposta também proíbe essa redução quando o crime não puder mais ser punido. A Lei nº 15.160, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho, foi assinada por Geraldo Alckmin e altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848). Ela modifica os artigos 65 e 115 do Código, que tratam das circunstâncias atenuantes e do prazo de prescrição, respectivamente. No artigo 65, as circunstâncias atenuantes continuam válidas para réus menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na sentença, exceto nos casos de violência sexual contra a mulher. Da mesma forma, o artigo 115 determina que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade nesses casos de idade, salvo quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou uma ocorrência de estupro a cada seis minutos em 2023. A maioria das vítimas são meninas e mulheres, representando 88,2% do total de casos. Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor dificulta a responsabilização efetiva e, ao aplicar atenuantes legais a crimes dessa natureza, há uma resposta que muitas vezes não condiz com a gravidade e o impacto social do estupro.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que elimina a possibilidade de aplicar atenuantes por idade em casos de crimes sexuais contra mulheres. Com essa nova regra, a pena dos acusados não poderá mais ser reduzida por serem menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença.

A norma também proíbe a redução do prazo de prescrição — o período máximo para que o acusado possa ser processado — com base nessas mesmas condições de idade.

Antes da alteração, o Código Penal permitia que a idade do réu fosse considerada uma circunstância atenuante em qualquer tipo de crime. A nova lei retira esse benefício especificamente para os casos de violência sexual contra mulheres.

No Direito Penal, atenuantes são fatores que reduzem a culpabilidade do réu, como confissão espontânea ou idade inferior a 21 anos na época do crime. Esses fatores geralmente resultam na diminuição da pena. Por outro lado, agravantes aumentam a gravidade do delito, podendo ampliar a punição, como no caso de reincidência, crimes cometidos por motivo torpe ou contra vítimas incapazes de se defender.

O projeto de lei é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de eliminar a possibilidade de redução do prazo de prescrição, a proposta também proíbe essa redução quando o crime não puder mais ser punido.

A Lei nº 15.160, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho, foi assinada por Geraldo Alckmin e altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848). Ela modifica os artigos 65 e 115 do Código, que tratam das circunstâncias atenuantes e do prazo de prescrição, respectivamente.

No artigo 65, as circunstâncias atenuantes continuam válidas para réus menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na sentença, exceto nos casos de violência sexual contra a mulher. Da mesma forma, o artigo 115 determina que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade nesses casos de idade, salvo quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou uma ocorrência de estupro a cada seis minutos em 2023. A maioria das vítimas são meninas e mulheres, representando 88,2% do total de casos. Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor dificulta a responsabilização efetiva e, ao aplicar atenuantes legais a crimes dessa natureza, há uma resposta que muitas vezes não condiz com a gravidade e o impacto social do estupro.

 

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