Senado Aprova Novo Marco para Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.628/2022, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes nas plataformas digitais. O projeto traz obrigações para empresas, reforça o controle parental e combate a conteúdos que promovem a adultização nas redes sociais. Agora, o texto segue para sanção do presidente.
O chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente abrange aplicativos, jogos, redes sociais e programas de computador, buscando garantir um ambiente mais seguro para os jovens. A votação foi conduzida pelo senador Alessandro Vieira, que apresentou a proposta em 2022, em um gesto simbólico do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Principais pontos do projeto:
- Remoção de conteúdo inadequado: Empresas devem retirar imediatamente publicações relacionadas a abuso, sequestro, aliciamento ou exploração infantil, além de conteúdos ofensivos enviados por vítimas ou entidades de defesa, mesmo sem ordem judicial. Usuários serão notificados sobre a remoção e poderão contestar. Denúncias falsas podem levar à suspensão ou exclusão de contas. Redes com mais de 1 milhão de usuários infantis precisarão publicar relatórios semestrais sobre denúncias e moderação de conteúdo.
- Supervisão dos pais: Plataformas não poderão usar autodeclaração para verificar idade. Devem oferecer ferramentas de supervisão, como bloqueio de contatos suspeitos, restrição de localização, limite de tempo de uso e controle de recomendações. Os pais poderão configurar regras de privacidade, gerenciar contas, limitar transações financeiras e identificar adultos com quem os filhos interagem.
- Conteúdo e publicidade: É proibido direcionar publicidade ou usar tecnologias como realidade aumentada para promover conteúdo impróprio para menores de 18 anos. Plataformas devem impedir o acesso de crianças a conteúdos inadequados.
- Penalidades: O descumprimento pode resultar em advertência, multa (que pode chegar a 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração), suspensão ou proibição de atividades.
- Fiscalização: Uma autoridade autônoma será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, seguindo regras das agências reguladoras. Empresas não poderão tratar dados de crianças de forma que comprometa sua privacidade ou direitos.
- Liberdade de expressão: A lei garante que não haverá vigilância em massa nem práticas que prejudiquem a liberdade de expressão, privacidade ou outros direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Essa legislação busca criar um ambiente digital mais seguro e responsável para os jovens, promovendo proteção e respeito na internet.



