Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. A nova legislação também estabelece descontos no imposto para quem ganha até R$ 7.350. As mudanças já valerão para a declaração do próximo ano.
Em nota, o Governo Federal destacou que a atualização da tabela representa um avanço na política de tributação da renda, com o objetivo de aumentar o poder de compra da população, estimular o consumo e incentivar a formalização no mercado de trabalho. As estimativas oficiais apontam que cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados: 10 milhões deixarão de pagar o imposto e outros 5 milhões terão redução no valor recolhido.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a medida representa um reconhecimento a trabalhadores historicamente negligenciados.
“Eu não posso dormir com a consciência tranquila se posso comer do bom e do melhor todo dia, sabendo que ao meu lado há alguém que não pode comer nada. Aqueles que vivem na miséria, vistos como invisíveis, não estão nessa condição porque querem; são invisíveis porque a elite brasileira quis que fossem ao longo de 520 anos”, declarou.
Ajustes para manter o equilíbrio fiscal
Para compensar a redução na arrecadação, a lei aumenta a tributação sobre rendas mais altas, a partir de R$ 600 mil por ano. A mudança deve alcançar cerca de 140 mil contribuintes de maior poder aquisitivo. A cobrança seguirá um modelo progressivo, com alíquota máxima de até 10%, percentual que já incide sobre parte desse grupo, evitando impacto fiscal adicional. Dessa forma, não serão necessários cortes no orçamento, nem haverá prejuízo na oferta de serviços públicos.
Alguns tipos de rendimentos ficam excluídos desse cálculo, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também cria limites para impedir que a soma da carga tributária da empresa e do contribuinte ultrapasse os percentuais estabelecidos para os setores financeiro e não financeiro. Se isso ocorrer, o contribuinte terá direito a restituição na declaração anual.



