Lei Seca tem novas regras de fiscalização em todo o país; veja o que muda
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos utilizados na fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. As novas regras estabelecem critérios para a abordagem de motoristas, realização de testes e retestes, além de regulamentar a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
A mudança não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas na legislação. O objetivo é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e dar maior segurança técnica às fiscalizações.
Uma das novidades é a regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como uma etapa inicial de triagem nas operações. O resultado desse procedimento terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação por condução sob influência de álcool.
Quando houver necessidade de confirmação, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação. A norma também estabelece situações em que será necessário repetir o teste, inclusive quando houver possibilidade de interferência de álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor e alguns alimentos podem provocar esse tipo de ocorrência.
Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem a condição do motorista.
Fiscalização de outras substâncias
As novas regras também ampliam os procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas. Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos específicos, desde que tecnicamente certificados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro.
O resultado desses dispositivos será qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância, e não a quantidade encontrada no organismo. A utilização dos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de dispositivos devidamente certificados.
A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O bafômetro tradicional também permanece como um dos principais instrumentos para a fiscalização do consumo de álcool, assim como a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a ser aplicadas.
Foto: Thiago Gaspar



