Mudanças nas regras para trabalho em feriados exigem atenção de empresas e trabalhadores


Mudanças nas regras para trabalho em feriados exigem atenção de empresas e trabalhadores

Para a advogada trabalhista do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, a nova regulamentação reforça a importância do diálogo entre empresas e entidades sindicais.

As regras para o trabalho em feriados voltaram ao centro das discussões após a entrada em vigor da norma do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou as condições para o funcionamento do comércio nesses dias. Depois de sucessivos adiamentos desde 2023, a norma passou a valer em todo o país e mudou a forma como muitos estabelecimentos podem abrir em datas festivas.

A principal mudança determina que empresas dos setores abrangidos somente poderão exigir o trabalho em feriados quando houver autorização expressa em convenção coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, salvo nas atividades que já possuem autorização prevista em lei.

A medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho. Na prática, empresas e trabalhadores devem observar as convenções firmadas pela categoria para verificar as condições em que o trabalho em feriados poderá ocorrer, bem como as formas de compensação ou remuneração.

Para a advogada trabalhista do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, a nova regulamentação reforça a importância do diálogo entre empresas e entidades sindicais.

“A norma não cria um novo direito ao trabalho em feriados nem proíbe que ele aconteça. Na verdade, ela retoma uma exigência que a legislação já previa: para diversos segmentos do comércio, a autorização passa a depender de negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada categoria e trazendo mais segurança jurídica para empregadores e empregados.”

A especialista explica que muitos trabalhadores ainda acreditam que o empregador pode determinar o trabalho em qualquer feriado sem restrições, o que nem sempre corresponde à legislação.

“É fundamental que tanto empresas quanto empregados conheçam a convenção coletiva da categoria. Nela estarão previstas as condições para o trabalho em feriados, incluindo eventuais folgas compensatórias, pagamento em dobro ou outros benefícios negociados entre as partes.”

Segundo a advogada, o descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.

“Mais do que observar a legislação, as empresas precisam acompanhar de perto as negociações coletivas e manter suas práticas alinhadas às normas vigentes. Esse cuidado reduz riscos, evita passivos e garante mais equilíbrio nas relações de trabalho.”

A orientação é que empregadores revisem seus procedimentos internos e que trabalhadores busquem informações junto ao sindicato da categoria ou consultem um profissional especializado em caso de dúvidas sobre seus direitos e deveres relacionados ao trabalho em feriados.

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