Mudanças nas regras para trabalho em feriados exigem atenção de empresas e trabalhadores
Para a advogada trabalhista do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, a nova regulamentação reforça a importância do diálogo entre empresas e entidades sindicais.
As regras para o trabalho em feriados voltaram ao centro das discussões após a entrada em vigor da norma do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou as condições para o funcionamento do comércio nesses dias. Depois de sucessivos adiamentos desde 2023, a norma passou a valer em todo o país e mudou a forma como muitos estabelecimentos podem abrir em datas festivas.
A principal mudança determina que empresas dos setores abrangidos somente poderão exigir o trabalho em feriados quando houver autorização expressa em convenção coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, salvo nas atividades que já possuem autorização prevista em lei.
A medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho. Na prática, empresas e trabalhadores devem observar as convenções firmadas pela categoria para verificar as condições em que o trabalho em feriados poderá ocorrer, bem como as formas de compensação ou remuneração.
Para a advogada trabalhista do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, a nova regulamentação reforça a importância do diálogo entre empresas e entidades sindicais.
“A norma não cria um novo direito ao trabalho em feriados nem proíbe que ele aconteça. Na verdade, ela retoma uma exigência que a legislação já previa: para diversos segmentos do comércio, a autorização passa a depender de negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada categoria e trazendo mais segurança jurídica para empregadores e empregados.”
A especialista explica que muitos trabalhadores ainda acreditam que o empregador pode determinar o trabalho em qualquer feriado sem restrições, o que nem sempre corresponde à legislação.
“É fundamental que tanto empresas quanto empregados conheçam a convenção coletiva da categoria. Nela estarão previstas as condições para o trabalho em feriados, incluindo eventuais folgas compensatórias, pagamento em dobro ou outros benefícios negociados entre as partes.”
Segundo a advogada, o descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.
“Mais do que observar a legislação, as empresas precisam acompanhar de perto as negociações coletivas e manter suas práticas alinhadas às normas vigentes. Esse cuidado reduz riscos, evita passivos e garante mais equilíbrio nas relações de trabalho.”
A orientação é que empregadores revisem seus procedimentos internos e que trabalhadores busquem informações junto ao sindicato da categoria ou consultem um profissional especializado em caso de dúvidas sobre seus direitos e deveres relacionados ao trabalho em feriados.



