Acessibilidade eleitoral: o direito de votar com autonomia e igualdade
Com quase 2 milhões de eleitores com deficiência aptos a votar em 2026, garantir acesso, autonomia e igualdade de condições é fundamental para o exercício da cidadania
O crescimento do número de eleitores com deficiência no Brasil reforça um desafio que vai além da estrutura física dos locais de votação: garantir que todas as pessoas possam exercer o direito ao voto com segurança, autonomia e igualdade de condições. Nas Eleições 2026, o número de eleitores com deficiência aptos a votar chegou a quase 2 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um aumento expressivo em relação às Eleições 2022.
Para o advogado do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, Marcus Freire, a acessibilidade deve ser compreendida como um direito essencial. Ele destaca que a pessoa com deficiência tem direito ao acesso ao local de votação, ao atendimento prioritário e às condições necessárias para votar de forma autônoma. “Os principais direitos da pessoa com deficiência durante as eleições são o acesso ao local de votação com segurança e autonomia, com atendimento prioritário e exercício do voto em igualdade de condições.”
Além do acesso físico, a legislação assegura recursos que possibilitam o exercício do voto por diferentes públicos, incluindo áudio, braile e tecnologias assistivas. O eleitor também pode utilizar cão-guia e, quando necessário, contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança. A responsabilidade pela garantia dessas condições, explica Marcus Freire, é da Justiça Eleitoral, especialmente dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos juízos eleitorais, em articulação com os responsáveis pelos locais de votação.
Acessibilidade não é gentileza
Para o advogado, é importante compreender que a garantia de acessibilidade não se limita ao período eleitoral. Os mesmos princípios se aplicam a espaços e serviços públicos e privados abertos ao público, como bancos, hospitais e estabelecimentos comerciais.
Esses locais devem assegurar condições adequadas de circulação, comunicação e atendimento, além do atendimento prioritário previsto em lei. “A acessibilidade não é uma gentileza. A garantia de acessibilidade é um direito indispensável à autonomia, à dignidade e à participação social da pessoa com deficiência”, ressalta.
A ampliação do eleitorado com deficiência também aumenta a importância de que os espaços de votação estejam preparados para receber esse público. Para além de rampas e adaptações estruturais, acessibilidade envolve comunicação, equipamentos, atendimento e eliminação de obstáculos que possam dificultar ou impedir o exercício da cidadania.
Quando a barreira se transforma em violação?
Uma dificuldade de acesso pode deixar de ser apenas um problema estrutural quando passa a impedir ou restringir o exercício de um direito.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é considerada discriminação qualquer ação ou omissão que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, inclusive por meio da recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas.
Nesse sentido, Marcus Freire explica que a análise deve considerar o impacto daquela barreira sobre o exercício do direito. “Uma barreira de acessibilidade deixa de ser apenas um problema estrutural e passa a configurar violação de direitos quando impede ou dificulta que a pessoa com deficiência exerça direitos em igualdade de condições.”
O que fazer diante de uma barreira?
Caso o eleitor encontre uma dificuldade que impeça ou prejudique seu acesso ao local de votação ou o exercício do voto, a orientação é comunicar imediatamente a situação aos responsáveis pelo local e à Justiça Eleitoral, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Uma novidade das Eleições 2026 é a previsão do coordenador de acessibilidade nos locais de votação. A função está prevista na regulamentação do TSE para orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e auxiliar na superação de barreiras de acesso.
“No dia da votação, o eleitor também pode procurar o coordenador de acessibilidade do local, função prevista expressamente pela regulamentação do TSE para verificar as condições de acesso, orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e adotar as providências possíveis para superar as barreiras identificadas.”, esclarece Marcus.
A ocorrência também pode ser formalizada junto ao cartório ou juízo eleitoral e à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral. Em situações que configurem violação de direitos, também é possível acionar o Ministério Público Eleitoral.
Garantir acessibilidade, portanto, não significa apenas adaptar espaços. Significa assegurar que todas as pessoas possam participar do processo democrático em condições de igualdade. Em uma eleição, cada barreira removida representa também a garantia de que um cidadão possa exercer plenamente seu direito de escolher seus representantes.



