Romper barreiras do etarismo feminino
Mariany Araújo – Jornalista
O envelhecimento populacional é uma realidade incontornável no Brasil. Segundo o IBGE, as mulheres são maioria nesse grupo, mas, ao chegar à velhice, enfrentam uma dupla vulnerabilidade: a discriminação de gênero e a etária. Esse fenômeno, conhecido como etarismo estrutural feminino, ainda é pouco debatido, mas tem impacto direto sobre a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, que reconhece a dignidade da pessoa humana como princípio essencial.
Nosso ordenamento jurídico prevê instrumentos importantes, como o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Maria da Penha. No entanto, a aplicação fragmentada dessas normas não tem sido suficiente para assegurar proteção integral às mulheres idosas. Persistem a subnotificação de casos de violência física, psicológica e patrimonial, muitas vezes alimentada pela dependência econômica, pelo medo de retaliações e pela ausência de políticas públicas eficazes de acolhimento e orientação.
É urgente fortalecer políticas públicas intersetoriais que garantam à mulher idosa o acesso célere à justiça, o atendimento especializado nas delegacias, a capacitação permanente das forças de segurança e a articulação efetiva com os serviços de saúde e assistência social. O próprio Supremo Tribunal Federal já reafirmou, em diversas decisões, a obrigação do Estado de adotar medidas concretas para dar eficácia plena aos direitos fundamentais, especialmente quando se trata de grupos historicamente vulnerabilizados.
Combater o etarismo estrutural feminino é, portanto, mais do que uma pauta social, é uma exigência jurídica e moral. Valorizar a mulher idosa significa dar visibilidade às suas demandas, efetivar garantias legais já existentes e romper com o ciclo de exclusão que as mantém invisíveis.
Envelhecer no Brasil deve ser sinônimo de dignidade e cidadania, nunca de silêncio ou abandono.



