STF define regras para responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários


STF define regras para responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese que orienta como as redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens feitas por seus usuários. A decisão esclarece em que situações as plataformas digitais podem ser acionadas na Justiça devido a conteúdos ilícitos de terceiros.

Essa foi a conclusão da décima segunda sessão do tribunal sobre o tema, encerrando o julgamento de dois recursos extraordinários que discutiam a possibilidade de punição às plataformas por esses conteúdos.

O Supremo analisou a responsabilidade civil das plataformas digitais pelos conteúdos dos usuários. Segundo o Marco Civil da Internet, elas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos se, após uma ordem judicial, não tomarem providências para remover o material. A decisão ajudou a esclarecer até onde vai a responsabilidade dessas plataformas na internet.

O STF decidiu que as plataformas digitais são responsáveis pelos conteúdos gerados pelos seus usuários. O artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional, permanecendo válido em algumas situações específicas. Para crimes contra a honra, ainda é necessária uma ordem judicial para remover o conteúdo, mas a vítima pode também solicitar a remoção por notificação extrajudicial. Em casos de crimes, atos ilícitos ou contas falsas, a vítima pode solicitar a retirada do conteúdo diretamente à plataforma, sem precisar ir à Justiça, graças ao artigo 21 do Marco Civil.

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