STF julgará recursos de Jair Bolsonaro e réus da trama golpista a partir de 7 de novembro
Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados no processo do núcleo principal da trama golpista começarão a ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do dia 7 de novembro, em sessão virtual.
Nessa modalidade, os ministros registram seus votos por meio de um sistema digital, durante um período determinado. O julgamento deve se estender até o dia 14 de novembro, podendo ser interrompido caso haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que transferiria o caso para o plenário físico.
Na última segunda-feira (27), Bolsonaro apresentou recurso contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão, alegando que a decisão foi “imprecisa e omissa”. A defesa baseou seus argumentos no voto divergente do ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição, e sustentou que houve cerceamento de defesa e excesso acusatório durante o processo.
Outros réus também protocolaram embargos de declaração, recurso destinado a apontar contradições, omissões ou imprecisões na decisão. Em geral, esse tipo de embargo não modifica o resultado do julgamento — condenação ou absolvição —, mas pode ajustar detalhes da sentença ou até reduzir penas.
Além disso, há possibilidade de interposição de embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente favorável ao réu. No entanto, a jurisprudência do STF estabelece que esse recurso só é aceito se dois ministros tiverem votado pela absolvição — o que não ocorreu no caso de Bolsonaro. Por isso, a expectativa é de que esses embargos sejam rejeitados sem análise de mérito.
A pena só poderá começar a ser cumprida após o trânsito em julgado, quando todos os recursos forem apreciados. A expectativa dentro do tribunal é que essa etapa seja concluída ainda em 2025. Somente então o STF decidirá se Bolsonaro cumprirá a sentença em presídio comum, unidade militar ou regime domiciliar.
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de bem tombado. A decisão o torna inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, o que deve mantê-lo fora das disputas eleitorais até 2060.
O julgamento que levou à condenação teve placar de 4 a 1, com Luiz Fux como o único voto divergente. Para o ministro, as reuniões de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas e seus ataques ao sistema eleitoral configuraram apenas “irresignação com o resultado das urnas”, não uma tentativa de golpe.
A fase de recursos foi aberta no dia 22 de outubro, com a publicação do acórdão que oficializou o resultado do julgamento da Primeira Turma do STF.



