Nova lei criminaliza “conta laranja” e endurece combate a fraudes digitais no Brasil
Foto: Lucas Alexandre, advogado criminalista do escritório Cândido Albuquerque Associados
A sanção da Lei nº 15.397/2026 trouxe mudanças importantes no combate aos golpes financeiros e crimes digitais no país. A nova legislação passa a tipificar como crime o uso de “conta laranja”, prática em que pessoas cedem contas bancárias para a movimentação de recursos ilícitos, muitas vezes ligados a fraudes eletrônicas e golpes virtuais.
Com a nova regra, quem emprestar ou ceder uma conta bancária, gratuitamente ou mediante pagamento, para ocultar ou movimentar dinheiro oriundo de atividades criminosas poderá responder criminalmente. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, além de multa.
A legislação também amplia as punições para crimes de fraude eletrônica praticados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas, e-mails falsos e clonagem de dispositivos eletrônicos. Nesses casos, as penas passam a variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Segundo o advogado Lucas Alexandre, a medida busca atingir não apenas os autores diretos dos golpes, mas também pessoas que colaboram para a circulação do dinheiro obtido ilegalmente. A nova tipificação pretende dificultar a atuação de organizações criminosas que utilizam contas de terceiros para esconder rastros financeiros e aplicar fraudes digitais.
“A nova legislação e as medidas mais recentes de combate às fraudes fortalecem a fiscalização das instituições financeiras, ampliam o compartilhamento de informações entre bancos e autoridades e agilizam o bloqueio de valores suspeitos, além de reforçarem a responsabilização penal de intermediadores de recursos ilícitos”, destacou.
O endurecimento das penas acompanha o crescimento dos crimes virtuais no Brasil, especialmente dos golpes envolvendo transferências via Pix, engenharia social e falsos atendimentos bancários. Instituições financeiras também deverão intensificar mecanismos de monitoramento e identificação de movimentações suspeitas.
A nova legislação já está em vigor e integra um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para reforçar a segurança digital e ampliar o combate às fraudes financeiras no país.



