Justiça Federal mantém proibição de cobrança para acesso à Vila de Jericoacoara
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que impede a cobrança de taxa para o acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso apresentado pela concessionária Urbia Cataratas Jeri, que pretendia restabelecer a cobrança de R$ 50 para a entrada de visitantes na vila.
Com a decisão, permanece autorizado apenas o pagamento de ingressos para o acesso a atrativos turísticos específicos administrados pela concessionária, sem que haja cobrança pelo simples ingresso na Vila de Jericoacoara.
A disputa judicial envolve a concessionária, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, moradores da região e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Desde o início da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara, a cobrança da taxa tem sido alvo de questionamentos por parte da administração municipal e da comunidade local, que defendem o livre acesso à vila.
Ao analisar o recurso, o TRF5 entendeu que não havia elementos capazes de modificar o entendimento já firmado em decisões anteriores. Dessa forma, foi mantida a suspensão da cobrança para quem se desloca exclusivamente até a vila, preservando o livre trânsito de moradores, trabalhadores e turistas.
A decisão não altera a continuidade das obras e dos serviços de infraestrutura previstos para o Parque Nacional de Jericoacoara, que seguem sob responsabilidade da concessionária conforme o contrato de concessão firmado com o ICMBio.


