Gestação de alto risco passa a dispensar carência para acesso ao auxílio por incapacidade temporária


Gestação de alto risco passa a dispensar carência para acesso ao auxílio por incapacidade temporária

A gestação de alto risco passou a integrar a lista de doenças e condições de saúde que permitem ao trabalhador solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança foi estabelecida no fim de julho e elevou para 18 o número de condições de saúde que garantem a dispensa do período mínimo de contribuições. A regra, no entanto, não significa concessão automática do benefício: é necessário comprovar que a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente. Nos casos previstos na legislação como exceção à carência, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições exigidas normalmente.

Para ter acesso, o trabalhador deve reunir a documentação médica necessária e solicitar o benefício pelo Meu INSS, sem necessariamente precisar comparecer presencialmente a uma agência.

Entre as condições que dispensam a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, além da gestação de alto risco.

O benefício é pago durante o período em que ficar comprovada a incapacidade para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação médica e a evolução do quadro do segurado.

A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para trabalhadoras que enfrentam complicações durante a gravidez e que, em razão da condição, precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.

Foto: Divulgação

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