Ceará regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual; veja quem tem direito
Medida beneficia 11.321 profissionais e estabelece regras diferentes conforme a função exercida e a modalidade de ensino
O Governo do Ceará regulamentou a concessão de 45 dias de férias anuais para professores da rede estadual de ensino. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (15), data em que é celebrado o Dia do Professor.
A medida, regulamentada pela Portaria nº 1.993/2026, da Secretaria da Educação (Seduc), deve beneficiar 11.321 profissionais. O direito já estava previsto na Lei Estadual nº 19.653/2026, aprovada em fevereiro deste ano, mas dependia da definição dos procedimentos para a concessão dos períodos de descanso.
De acordo com a regulamentação, os professores que atuam em sala de aula e em ambientes de aprendizagem nas escolas com atendimento exclusivamente presencial terão as férias divididas em dois períodos: 30 dias consecutivos após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias consecutivos a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do ano letivo, incluindo o período de recuperação dos estudos.
O adicional de férias será pago proporcionalmente a cada período de descanso, conforme a legislação estadual.
Regras variam conforme a função
A portaria estabelece condições específicas para os profissionais que exercem funções de gestão e para aqueles que trabalham em modalidades diferenciadas de ensino.
Gestores escolares: os integrantes dos núcleos gestores das escolas presenciais terão 30 dias de férias após o primeiro semestre. Os 15 dias restantes serão programados individualmente, com aprovação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor). O segundo período deverá ser usufruído até junho do ano seguinte.
Educação de Jovens e Adultos (EJA): nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) com atendimento semipresencial, os profissionais terão 30 dias de férias, que poderão ser divididos em até dois períodos, conforme a legislação. Os 15 dias adicionais serão concedidos coletivamente a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte, caso a data coincida com um fim de semana.
Formação de professores: os profissionais do Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira (Formace) terão 30 dias consecutivos após o encerramento do primeiro semestre e outros 15 dias coletivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.
Quem não terá direito aos 45 dias?
A regulamentação também delimita os grupos que não estão contemplados pela regra específica de 45 dias de férias.
Ficam de fora os profissionais da educação que não exercem funções docentes, mesmo quando lotados em estabelecimentos de ensino, além dos ocupantes do cargo ou da função de professor que não estejam atuando em unidades escolares.
Também não estão abrangidos os servidores exclusivamente comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo. Para esses profissionais, continuam valendo as regras gerais aplicáveis aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo.
Valorização do magistério
A ampliação das férias integra as medidas de valorização dos profissionais da educação estadual e foi prevista no mesmo contexto de mudanças que estabeleceram o novo piso salarial do magistério em 2026.
Segundo o governador Elmano de Freitas, a regulamentação atende a uma demanda apresentada durante as negociações permanentes com representantes da categoria.
Com a publicação da portaria, o Estado define os critérios para a organização e a concessão dos períodos de férias, considerando as particularidades de cada função e modalidade de ensino.



