Doador de sangue poderá ser isento de multas de trânsito leves ou médias, segundo projeto na Câmara dos Deputados
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que doadores de sangue possam ser isentos do pagamento de multas por infrações de trânsito de natureza leve ou média. A proposta estabelece que, se o motorista não tiver cometido outra infração de trânsito nos últimos 12 meses, poderá solicitar a isenção da multa, desde que seja doador de sangue de uma instituição pública.
Além disso, a proposta determina que mulheres precisam comprovar ter feito três doações de sangue no período de 12 meses, enquanto os homens deverão comprovar quatro doações nesse mesmo intervalo de tempo.
A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), explicou que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a substituição da penalidade por advertência por escrito em casos de infrações leves ou médias, quando o condutor não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Ela justificou que essa medida demonstra o reconhecimento do legislador de que certas infrações de menor gravidade podem ser tratadas com sanções educativas, ao invés de punições puramente punitivas.



