ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de menores na internet


ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de menores na internet

Imagem: Freepik

O novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) passou a valer em todo o Brasil nesta terça-feira (17), trazendo uma série de regras para plataformas digitais com o objetivo de reforçar a proteção de menores de 18 anos no ambiente online.

Instituída pela Lei 15.211/2025, a medida exige que empresas de tecnologia adotem recursos como verificação de idade mais eficaz, ferramentas de controle parental e remoção ágil de conteúdos ligados à exploração ou abuso infantil.

“É importante esclarecer que essa legislação traz novas regulamentações, principalmente sobre o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. Um dos principais impactos está na atuação de influenciadores mirins: a lei passa a estabelecer normas para a monetização, coibindo a exploração infantil, além de exigir mais transparência das plataformas e atribuir responsabilidade aos responsáveis legais desses jovens”, explica a advogada criminalista Beatriz Albuquerque.

Uma das principais mudanças determina que contas de usuários com até 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal, que poderá monitorar o tempo de uso, os contatos e o conteúdo acessado. Além disso, as plataformas deverão substituir a autodeclaração por sistemas mais confiáveis de verificação de idade.

A legislação também obriga a exclusão de conteúdos que estimulem práticas prejudiciais, como violência, automutilação, suicídio, pornografia, uso de drogas e jogos de azar. Em situações que indiquem abuso sexual, sequestro ou aliciamento, as empresas devem comunicar imediatamente as autoridades competentes.

Outro ponto importante é a proibição do uso de dados e perfis emocionais de menores para publicidade direcionada, bem como a vedação da monetização de conteúdos que os exponham de forma erotizada. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas “loot boxes”, que oferecem recompensas pagas com conteúdo aleatório.

Plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade deverão divulgar relatórios de transparência sobre moderação de conteúdo e funcionamento das ferramentas de proteção.

“Essa nova legislação também prevê sanções para as plataformas em caso de descumprimento, que vão desde advertência com prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas até a aplicação de multas, suspensão temporária das atividades ou até mesmo a proibição de atuação no país”, acrescenta a especialista.

A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer penalidades que vão desde advertências e multas de até 10% do faturamento até a suspensão das atividades no país, mediante decisão judicial.

 

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