Lei de combate à violência doméstica passa a se chamar oficialmente Lei Maria da Penha
A Lei 11.340, criada em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, agora passa a se chamar oficialmente Lei Maria da Penha. A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), por meio da Lei 15.212/25.
A nova nomenclatura reconhece formalmente o nome pelo qual a lei já era amplamente conhecida pela população brasileira, em referência à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres após sobreviver a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo ex-marido em 1983. No primeiro ataque, ela levou um tiro nas costas e ficou paraplégica.
O caso teve repercussão nacional e internacional, especialmente devido à demora da Justiça brasileira em responsabilizar o agressor. O julgamento levou oito anos para ocorrer. Em 1991, ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorreu e permaneceu em liberdade. Uma nova sentença, em 1996, reduziu a pena para 10 anos e 6 meses, mas o réu continuou solto por conta de falhas processuais.
Em 1998, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Três anos depois, em 2001, a comissão responsabilizou o Brasil por negligência e recomendou mudanças na legislação para proteger melhor as mulheres vítimas de violência.
A pressão internacional foi fundamental para a criação da Lei 11.340, sancionada em 2006, e que passou a ser conhecida como Lei Maria da Penha.
A mudança oficial de nome foi proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por meio do Projeto de Lei 5178/23. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e seguiu para o Senado, onde foi aprovado em agosto deste ano



