Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e cria novas tipificações penais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245/2025, que fortalece o enfrentamento ao crime organizado e inclui novas tipificações penais para integrantes de facções criminosas. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera a Lei das Organizações Criminosas e estabelece punições mais severas para quem colabora com facções. A contratação de membros de associações criminosas para a prática de delitos passa a ter pena de 1 a 3 anos, além da punição pelo crime cometido.
Foram criados também novos crimes, como obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração, ambos com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão. Outro ponto importante prevê que a prisão provisória de investigados nesses casos deve ocorrer em penitenciárias federais de segurança máxima.
A lei amplia ainda a proteção de autoridades e profissionais de segurança, estendendo-a a seus familiares quando houver risco comprovado.
A sanção ocorre após a Operação Contenção, deflagrada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortes e mobilizou 2,5 mil agentes nos complexos do Alemão e da Penha. Em reação, criminosos chegaram a interditar ruas e lançar explosivos com drones.
Como resposta, o governo federal anunciou a criação de um escritório emergencial no Rio de Janeiro para integrar as ações entre forças federais e estaduais no combate ao crime organizado.
O presidente Lula também destacou a importância da PEC da Segurança, que busca unificar a atuação das forças policiais no enfrentamento às facções, mencionando operações conjuntas recentes, como a Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto.



