O que muda com a possibilidade de reparação de danos por abandono afetivo?


O que muda com a possibilidade de reparação de danos por abandono afetivo?

Hérika Bezerra de Menezes – Advogada do Escritório Cândido Albuquerque Associados 

Foi sancionada recentemente a Lei nº 15.240/2025, que altera o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a possibilidade de reparação civil por abandono afetivo praticado pelos genitores. A medida marca um avanço significativo na consolidação do princípio da parentalidade responsável, já previsto na Constituição Federal, reforçando que o dever dos pais vai muito além do amparo material.

A nova redação reconhece que o cuidado emocional, o acompanhamento e a presença ativa dos pais são componentes essenciais para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. O Código Civil já tratava da autoridade parental como um conjunto de deveres voltados à orientação, apoio e convivência familiar — agora, a legislação passa a dar concretude a essa obrigação, permitindo responsabilização quando o vínculo afetivo é negligenciado.

Embora parte da sociedade questione o que chamam de “monetização do afeto”, o cerne da norma não é o sentimento em si, mas a responsabilidade objetiva de cuidar, educar e participar da formação de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. A lei não impõe o dever de “amar”, mas reafirma o dever jurídico de cuidar e promover o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro dá mais um passo na direção da efetivação dos direitos da infância e juventude, ao mesmo tempo em que reforça a igualdade de deveres entre pai e mãe. Mais do que criar uma nova forma de indenização, a lei busca conscientizar sobre o papel fundamental da presença parental — porque ausência também gera marcas, e agora, responsabilidades.

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