Novas Regras para Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos Entram em Vigor em 2026


Novas Regras para Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos Entram em Vigor em 2026

A partir de fevereiro de 2026, passam a valer normas nacionais que padronizam e orientam estados e municípios na instalação segura de carregadores para veículos elétricos em todo o Brasil. A regulamentação busca garantir maior segurança e eficiência na infraestrutura de recarga, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. Fortaleza saiu na frente e sancionou, em 29 de setembro de 2025, a Lei nº 11.575, que regulamenta a instalação de pontos de recarga em condomínios e estacionamentos privados de uso comum.

A regulamentação segue os padrões técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM), que incluem as normas da ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1). A lei também impõe exigências a síndicos, moradores, empresas instaladoras e proprietários de estabelecimentos comerciais como shoppings, supermercados e centros empresariais.

Responsabilidade e segurança

Um dos principais pontos da legislação é a definição de responsabilidade civil e criminal. Em caso de acidentes, o técnico responsável pela instalação ou o proprietário do equipamento poderá ser responsabilizado por danos pessoais e materiais. Para garantir a segurança, as instalações devem ser feitas apenas por profissionais habilitados e acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de laudo técnico de viabilidade elétrica do local. O Corpo de Bombeiros do Ceará também trabalha na finalização de uma norma estadual, que deve seguir o mesmo padrão nacional.

Principais exigências da nova lei em Fortaleza

  • Instalação deve seguir normas da ABNT, concessionária de energia, Inmetro e Corpo de Bombeiros.

  • Apenas empresas ou profissionais credenciados no Município poderão executar a instalação.

  • É obrigatória a emissão de laudo técnico de conformidade.

  • Carregadores devem ter:

    • Isolamento contra choques elétricos;

    • Proteção contra surtos e sobrecargas;

    • Desligamento automático em caso de superaquecimento ou curto-circuito;

    • Equipamentos de combate a incêndio próximos;

    • Sistema automatizado de combate a incêndio.

  • Áreas de recarga devem ser ventiladas, sinalizadas e com alerta de alta tensão.

  • Uso, manutenção e inspeção periódica dos equipamentos são obrigatórios.

  • Em caso de irregularidades, o condomínio tem 30 dias para regularizar.

  • Penalidades incluem advertência, multas (de 500 a 5.000 Ufirces) e interdição do ponto de recarga.

Gestão e uso coletivo

A lei também abre espaço para que condomínios decidam, por meio de assembleia, sobre regras de uso, horário de funcionamento e formas de cobrança pelo serviço. Importante destacar que o texto não obriga os condomínios a arcar com os custos da instalação, permitindo que condôminos interessados realizem a instalação às suas próprias custas — sempre com aprovação da assembleia.

Nos estacionamentos de uso coletivo, como os de centros comerciais, os proprietários poderão cobrar pelo uso dos carregadores, desde que o valor seja informado de forma clara aos usuários.

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