Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal e passa a incluir expressamente a profissão entre aquelas cujo exercício sem autorização legal pode resultar em responsabilização criminal.
Com a mudança, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem registro profissional ou habilitação legal estará sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A norma também estabelece agravantes para casos em que a atuação irregular provoque consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em situações que resultem em morte, poderá haver responsabilização por homicídio.
Nos casos em que a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator poderá responder ainda por crime ambiental, conforme a legislação vigente.
A lei alcança também profissionais que tenham o registro suspenso ou cancelado e continuem exercendo a atividade de forma irregular. A medida busca fortalecer a fiscalização da profissão, ampliar a proteção à saúde animal e reforçar a segurança dos serviços veterinários oferecidos à população.
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