Presidente Lula sanciona a Lei da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo direitos e apoio às famílias em luto
O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei 15.139/25, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma estabelece diretrizes para cuidados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê, incluindo o direito à internação em ala separada das demais gestantes e atendimento psicológico especializado.
A legislação assegura a realização de exames para investigar as causas do óbito, além do acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também garante a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e oferece assistência social para os trâmites legais.
O objetivo da política é proporcionar um acolhimento digno e uma assistência integral às famílias em situações de luto gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. A lei também modifica a Lei dos Registros Públicos para assegurar o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual. Além disso, fica garantida a emissão de uma declaração contendo nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
A norma também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o intuito de promover a conscientização e valorizar a dignidade humana nesses momentos de perda.
A lei é de autoria da deputada Geovania de Sá, do PSDB-SC, por meio do PL 1640/22. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e pelo Senado em abril deste ano.
A deputada destacou que, diante dos relatos de muitas mães que enfrentaram perdas gestacionais, procedimentos e rotinas relacionados às intercorrências gestacionais podem ser traumáticos e deixar marcas profundas, afetando futuras gestações. Ela afirmou que a política representa um grande avanço para garantir dignidade às mulheres e transformar o acolhimento às mães que vivem essa dor no país.



