Lei garante pagamento retroativo a servidores por benefícios congelados na pandemia
Servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal passam a ter direito ao pagamento retroativo de benefícios remuneratórios que ficaram suspensos durante a pandemia da covid-19. A lei que autoriza a medida foi sancionada nesta terça-feira (13).
Os valores referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e só poderão ser pagos aos servidores de entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública naquele intervalo.
Entre os direitos previstos estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros adicionais, benefícios geralmente concedidos com base no tempo de serviço.
De acordo com o Palácio do Planalto, os pagamentos dependem da disponibilidade orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cabe a cada ente federativo decidir sobre a autorização e concessão dos valores.
Em nota, o governo explicou que, durante o regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para obtê-las, como forma de conter gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a nova lei busca corrigir os impactos das restrições e devolver aos entes federativos a autonomia sobre o tema.
O comunicado também destaca que a medida não gera despesas automáticas para a União e que os custos não poderão ser repassados entre os entes, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.



