Amamentar não é favor: Agosto Dourado também é sobre direitos no trabalho


Amamentar não é favor: Agosto Dourado também é sobre direitos no trabalho

Camille da Escóssia – Advogada Trabalhista do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados 

Quando se fala em Agosto Dourado, é comum pensar em campanhas de incentivo ao aleitamento materno, nos benefícios para a saúde do bebê e na importância do vínculo entre mãe e filho. Mas existe uma discussão que precisa ganhar cada vez mais espaço: como garantir que a mulher consiga continuar amamentando quando volta ao trabalho?

A licença-maternidade termina, a rotina profissional recomeça e, muitas vezes, a mãe precisa conciliar horários, deslocamentos, responsabilidades e a necessidade de manter a amamentação. Nesse momento, conhecer os direitos trabalhistas deixa de ser apenas uma informação jurídica e passa a ser uma forma de proteção.

A legislação garante à trabalhadora dois intervalos especiais de meia hora durante a jornada para amamentar o filho até que ele complete seis meses. Esses períodos não substituem o horário de almoço, não devem ser descontados nem tratados como um benefício concedido pela empresa. São direitos previstos em lei.

E é justamente aí que está um dos principais desafios: transformar o que está escrito na legislação em uma realidade respeitada dentro dos ambientes de trabalho.

A própria CLT admite a possibilidade de ampliação desse período quando a saúde da criança exigir. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições mais favoráveis. Ou seja, os seis meses previstos na regra geral não devem ser vistos como uma barreira absoluta para a continuidade da amamentação.

A OMS recomenda o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses e sua continuidade até os dois anos ou mais, acompanhado da introdução de outros alimentos. Se a sociedade reconhece a importância da amamentação, também precisa reconhecer que as condições para que ela aconteça não podem ser responsabilidade exclusiva da mulher.

É preciso falar, ainda, sobre discriminação. A maternidade não pode ser motivo para prejudicar uma profissional, limitar oportunidades ou criar obstáculos à sua permanência no mercado de trabalho. A proteção à gestante e à mãe trabalhadora não é privilégio: é uma garantia necessária para enfrentar desigualdades históricas. Amamentar não é um favor que a empresa faz, é um direito garantido por lei.
Precisamos ir além das campanhas.

Falar de aleitamento é também falar de políticas públicas, responsabilidade empresarial, rede de apoio e direitos trabalhistas. É compreender que apoiar uma mãe que amamenta significa também criar condições para que ela possa continuar trabalhando, produzindo e construindo sua carreira sem precisar escolher entre a profissão e a maternidade.

Amamentar não deve ser um obstáculo para trabalhar. E trabalhar não deveria significar abrir mão do direito de amamentar.

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