Nova lei garante licença-maternidade após alta médica em casos de internação prolongada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que amplia os direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade para mães e bebês que precisem de internação superior a 14 dias após o parto. Agora, o período de afastamento de 120 dias será contado a partir da alta médica, garantindo a proteção da saúde materno-infantil. O tempo de repouso anterior ao parto, se houver, será descontado.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, incorporando um direito que, até então, era assegurado apenas por decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão explícita na legislação.
O anúncio foi feito durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. O evento, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, reúne cerca de 4 mil participantes de todo o país e marca a retomada do debate nacional sobre igualdade de gênero — a última edição havia ocorrido em 2016.
Durante seu discurso, o presidente destacou a importância da participação feminina na democracia e criticou o afastamento da ex-presidenta Dilma Rousseff, classificando-o como um golpe que tentou silenciar as mulheres brasileiras.
Além disso, Lula sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, que ocorrerá anualmente na semana do Dia da Gestante (15 de agosto). A campanha tem como foco os direitos das mães e os cuidados essenciais nos primeiros mil dias de vida da criança.



