Programa de entrega voluntária para adoção terá atuação ampliada no Ceará
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O Programa de Entrega Voluntária de Criança à Adoção terá sua atuação ampliada com o objetivo de assegurar que gestantes e mães possam optar pela entrega dos filhos de forma consciente, segura e com acompanhamento especializado.
Com o novo acordo, todo o percurso, da manifestação de vontade até a adoção, incluindo a possibilidade de desistência, passará a seguir um fluxo operacional integrado. A mãe interessada será inicialmente acolhida e orientada pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), responsável por encaminhar as informações à Justiça.
Após o recebimento do relatório, a Coordenadoria da Infância do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) poderá solicitar a atuação complementar da Funci, que realizará o acompanhamento psicoassistencial da genitora.
Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá determinar o acolhimento emergencial do recém-nascido, enquanto a Vara competente conduzirá o processo de transferência do poder familiar. Nos casos em que houver desistência da mãe, será estabelecido acompanhamento familiar pelo período de 180 dias.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ficará responsável por acompanhar as manifestações voluntárias, conduzir pedidos de homologação da entrega, além de atuar em medidas protetivas, busca e apreensão, orientação às gestantes e fiscalização das ações da Funci.
O termo de cooperação técnica reúne o MPCE, o TJCE, a Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) de Fortaleza e a Fundação da Criança e da Família Cidadã.



