Nova lei garante licença remunerada para qualificação de professores da rede pública


Nova lei garante licença remunerada para qualificação de professores da rede pública

Professores da educação básica da rede pública passam a ter garantido, de forma expressa na legislação, o direito à licença remunerada para participar de cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e desenvolver pesquisas na área da educação.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9).

Embora a licença para aperfeiçoamento profissional já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a nova norma esclarece que o benefício poderá ser utilizado para cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além da realização de pesquisas voltadas à educação.

A legislação teve origem em um projeto de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Durante a tramitação no Senado, a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a falta de especificação na lei anterior poderia dar margem a interpretações que restringissem o acesso dos docentes ao benefício.

Apesar da mudança, a nova lei não estabelece prazos nem critérios para a concessão da licença remunerada. Essas regras continuam sendo definidas pelos estatutos e planos de carreira de cada sistema de ensino.

Com a alteração, a LDB passa a explicitar que o afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional pode ser concedido para cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas relacionadas à área da educação.

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