Nova lei garante licença remunerada para qualificação de professores da rede pública
Professores da educação básica da rede pública passam a ter garantido, de forma expressa na legislação, o direito à licença remunerada para participar de cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e desenvolver pesquisas na área da educação.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9).
Embora a licença para aperfeiçoamento profissional já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a nova norma esclarece que o benefício poderá ser utilizado para cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além da realização de pesquisas voltadas à educação.
A legislação teve origem em um projeto de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Durante a tramitação no Senado, a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a falta de especificação na lei anterior poderia dar margem a interpretações que restringissem o acesso dos docentes ao benefício.
Apesar da mudança, a nova lei não estabelece prazos nem critérios para a concessão da licença remunerada. Essas regras continuam sendo definidas pelos estatutos e planos de carreira de cada sistema de ensino.
Com a alteração, a LDB passa a explicitar que o afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional pode ser concedido para cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas relacionadas à área da educação.



