Lula sanciona lei que reforça proteção às vítimas no crime de estupro de vulnerável
Foto: Abrinq
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a proteção às vítimas no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e altera o Código Penal Brasileiro para deixar claro que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada.
Com a mudança, o artigo 217-A do Código Penal passa a afirmar de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias específicas do caso. A legislação também estabelece que as penas previstas para esse crime devem ser aplicadas independentemente de fatores como consentimento da vítima, histórico sexual, existência de relacionamento prévio com o agressor ou eventual gravidez decorrente da violência.
Pela legislação brasileira, são consideradas vítimas vulneráveis pessoas menores de 14 anos, indivíduos que não possuem discernimento para consentir em razão de enfermidade ou deficiência mental e aqueles que, por qualquer motivo, não conseguem oferecer resistência.
Mudança busca evitar interpretações judiciais
A atualização na lei surgiu após casos em que decisões judiciais levaram em conta aspectos como o relacionamento entre vítima e agressor ou a ocorrência de gravidez para relativizar a condição de vulnerabilidade. Com a nova norma, o objetivo é eliminar essas interpretações e reforçar que tais fatores não interferem na responsabilização criminal.
Reforço na proteção de crianças e pessoas incapazes
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, especialmente entre 10 e 13 anos. Diante desse cenário, o Governo Federal do Brasil afirma que a medida busca garantir maior segurança jurídica e ampliar a proteção da dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas incapazes.
Lei mantém penas já existentes
A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime. A principal mudança é tornar explícito que a proteção à vítima deve ser absoluta, evitando interpretações que possam enfraquecer sua condição de vulnerabilidade.



