Nova regra para emissão de nota fiscal por MEIs entra em vigor em abril


Nova regra para emissão de nota fiscal por MEIs entra em vigor em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas fiscais, juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à transação.

Caso a nota não seja preenchida corretamente, poderá ser rejeitada pelas Secretarias da Fazenda estaduais, gerando possíveis transtornos aos empreendedores.

Outras mudanças

A atualização também altera a tabela de CFOPs, que identifica o tipo de operação realizada, como vendas, devoluções e remessas. Os códigos válidos para operações internas e interestaduais são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Além disso, para vendas interestaduais a consumidores finais que não sejam contribuintes, o MEI não precisará mais informar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), já que a inclusão do CRT 4 dispensa essa exigência.

A medida busca simplificar a emissão de notas fiscais para microempreendedores, eliminando burocracias e facilitando transações interestaduais.

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