STJ reforça que Lei Maria da Penha não pode ser usada sem provas de violência
A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou a importância do equilíbrio na aplicação da Lei Maria da Penha. Em decisão proferida no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741, a magistrada destacou que a norma deve proteger mulheres vítimas de violências reais, e não ser utilizada como instrumento de retaliação ou punição sem respaldo probatório.
O caso analisado ocorreu em Manaus (AM) e envolvia um homem acusado de agressão sem que houvesse comprovação dos fatos. A suposta vítima apresentou fotos e mensagens de aplicativo, mas o tribunal concluiu que o material não demonstrava nem a autoria, nem a data das alegadas agressões. As imagens não identificavam a mulher com clareza, e as mensagens sequer haviam passado por perícia técnica.
Diante das inconsistências, a ministra manteve a absolvição do acusado e reforçou um princípio fundamental do sistema de Justiça: ninguém pode ser condenado apenas pela palavra da vítima. Em seu voto, Marluce Caldas ressaltou que, embora a Lei Maria da Penha seja um marco na defesa dos direitos das mulheres, ela não pode sobrepor-se ao direito constitucional à presunção de inocência.“A proteção especial conferida pela Lei nº 11.340/2006 não supera o dever de o Estado provar, de forma robusta e inequívoca, a prática do crime”, afirmou a ministra.
A decisão reacende o debate sobre a necessidade de distinguir a violência real das falsas denúncias, que podem causar danos irreversíveis à reputação e à vida das pessoas envolvidas. Enquanto entidades feministas demonstram preocupação com um possível “enfraquecimento” da lei, juristas e defensores das garantias individuais consideraram a decisão um avanço para o fortalecimento da Justiça e da segurança jurídica.
Embora não altere o texto da Lei Maria da Penha, o posicionamento do STJ reforça a obrigação do Estado de investigar de forma técnica e baseada em provas concretas. A medida busca assegurar que a legislação continue cumprindo seu verdadeiro propósito: proteger mulheres em situação de risco real, sem punir inocentes por ressentimentos ou conflitos pessoais.
A decisão deverá servir de referência para julgamentos futuros em todo o país, consolidando um marco de equilíbrio entre a proteção à mulher e o respeito à verdade e à presunção de inocência.



