Alece aprova projeto de lei que proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará
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Nova legislação visa promover alimentação saudável nas redes pública e privada de ensino, alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 131/23, que estabelece diretrizes para garantir uma alimentação saudável nas escolas públicas e privadas do estado. A proposta é de autoria do deputado licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria do deputado Missias Dias (PT), e resgata o conteúdo do PL nº 499/19, anteriormente arquivado.
O projeto proíbe a oferta, comercialização e consumo de alimentos ultraprocessados e com alto teor de açúcar nos ambientes escolares, incluindo cantinas e comércios localizados no entorno das instituições de ensino.
A medida segue os princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), previsto na Lei nº 11.947/2009, e busca incentivar o consumo de alimentos in natura, minimamente processados ou orgânicos, com maior valor nutricional e livre de aditivos prejudiciais à saúde.
A nova legislação abrange todas as instituições de ensino do estado, tanto da rede pública quanto da rede privada, e define padrões que devem ser adotados por fornecedores, prestadores de serviço e demais envolvidos com a alimentação escolar.
O texto ainda prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer prazos para que as escolas e os fornecedores se adequem às exigências da nova lei, garantindo uma transição gradual e viável para os envolvidos.
Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do governador do Ceará.



