Lula sanciona Estatuto Digital da Criança e do Adolescente com foco em proteção no ambiente online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), voltado à proteção de menores no ambiente digital. A nova legislação estabelece regras para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e demais plataformas digitais com o objetivo de coibir a exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados e garantir mais segurança online.
O projeto, aprovado pelo Congresso no fim de agosto, ganhou destaque após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca sobre a “adultização” de crianças na internet. A lei inclui medidas que buscam responsabilizar plataformas e ampliar a atuação dos pais no monitoramento das atividades online dos filhos.
A legislação obriga as plataformas a disponibilizar mecanismos de controle parental, como limites de tempo de uso, restrição de comunicação com adultos e acesso aos dados de navegação das crianças. Contas de menores deverão ser vinculadas às de seus responsáveis legais.
Também foi estabelecido o dever de cuidado das plataformas, com verificação obrigatória de idade, sistemas para denunciar abuso sexual, maior proteção à privacidade e proibição de práticas que incentivem vícios ou transtornos psicológicos. Serviços que não sejam destinados a menores deverão impedir o acesso por esse público.
Além disso, a nova lei veta a veiculação de publicidade baseada em análise emocional ou comportamental de crianças e proíbe perfis comerciais voltados a esse público. Jogos eletrônicos com “loot boxes” também ficam proibidos para menores, por serem considerados semelhantes a jogos de azar.
A fiscalização e a aplicação de sanções serão de responsabilidade de uma autoridade nacional autônoma, que também editará regulamentos e procedimentos para garantir o cumprimento da lei. As penalidades incluem advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração e até a suspensão temporária das atividades da empresa infratora.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais sobre denúncias e medidas de proteção adotadas. Fabricantes de dispositivos conectáveis à internet deverão incluir nas embalagens alertas sobre riscos digitais para crianças e adolescentes.
A lei foi sancionada com três vetos: a mudança de competência da Anatel, a vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente e o prazo original de 12 meses para entrada em vigor — substituído por seis meses por meio de medida provisória.
Durante o evento de sanção, o governo também apresentou outras ações voltadas ao ambiente digital. Foram assinadas três medidas provisórias e um projeto de lei:
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MP que antecipa o início da vigência do ECA Digital para seis meses;
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MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência autônoma;
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MP do REDATA, voltada ao incentivo à instalação de datacenters no Brasil;
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Projeto de Lei da Concorrência Digital Justa, que visa ampliar a competitividade no mercado online.
As ações fazem parte de uma estratégia mais ampla do governo federal para regulamentar o setor digital, ampliar a infraestrutura e garantir a soberania brasileira sobre as decisões relativas ao ambiente online, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes.



